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IGUAÍ: Cadastro de artistas para o Auxílio Emergencial da Cultura - Lei Aldir Blanc

O município de Iguaí, situado no Território Médio Sudoeste da Bahia, teve o seu cadastro e também o Plano de Ação aprovados para o recebimento de  216.519,71 (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e um centavos) dos recursos oriundos da Lei Emergencial da Cultura - Lei Aldir Blanc, da Secretaria Especial da Cultura do Ministério de Turismo do Brasil.

O primeiro passo a ser feito é o cadastramento que está disponível na internet. Basta preencher os formulários nos links abaixo:

CADASTRAMENTO CULTURAL - PESSOA FÍSICA

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfd4AjMeecx0JoFRsafwDn09ZJoOSD2KPMtB8RyynROjvaS_A/viewform?usp=sf_link

CADASTRAMENTO DE GRUPOS E BANDAS ARTÍSTICAS E ESPAÇOS CULTURAIS - PESSOA JURÍDICA

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdiM2OzU6hVPHD5TrWMceZnDtgH8M_R7rMNyj626IMm6HCiPw/viewform?usp=sf_link

Confira quanto Estados e Municípios vão receber com o repasse para a área.

Confira no link abaixo o Plano de Ação do município de Iguaí:

https://fundos.plataformamaisbrasil.gov.br/maisbrasil-transferencia-frontend/plano-acao/detalhe/5561/analises/detalhe/6068


Sobre a Lei Aldir Blanc

A Lei 14.017, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, foi sancionada pelo presidente da República em 29 de junho de 2020. O texto prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal para ações emergenciais na área de Cultura durante o estado de calamidade em função do novo coronavírus.

A legislação permite que o auxílio ocorra de três formas: pagamento de três parcelas mensais de R$ 600 a trabalhadores do setor com atividades suspensas (a cargo de estados e do DF), subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados (a cargo de municípios e do DF) e fomento da atividade cultural por meio de editais e chamadas públicas (a cargo de estados, municípios e do DF).

Clique AQUI para ler o texto completo da Lei.

Quando o recurso será liberado? 

Segundo o secretário especial da Cultura, Mário Frias, os R$ 3 bilhões já estão disponíveis, mas só devem começar a ser liberados em setembro, pois dependem do cumprimento de regras por parte de gestores estaduais e municipais.   

“Esse montante já está disponível para Secretaria de Cultura. Agora, resta aos municípios e estados, através da Plataforma + Brasil se inscreverem para começar a receber o auxílio”, disse. 

“A previsão de início de pagamento deve ser a partir de início de setembro, nas primeiras semanas de setembro. Mas vai muito dos próprios interessados não perderem os prazos de inscrição. Então, é bem importante que as pessoas tenham as informações, recorram à Plataforma + Brasil para se inscreverem a tempo de receber o auxílio o quanto antes”, afirmou.   

Estados e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas da União, para destinar ou publicar a programação de liberação dos recursos R$ 3 bilhões no exercício orçamentário de 2020 a entidades e profissionais do setor cultural. Se os recursos não forem utilizados, deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional. 

No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será inicialmente revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio de espaços culturais. 

O secretário Mário Frias destacou a importância do auxílio emergencial para o setor cultural e do turismo que foram atingidos por medidas de distanciamento social por causa do coronavírus. 

“Você está falando de economia, falando de subsistência de uma série de pessoas”, disse. “Acho que é muito importante esse movimento do Governo Federal, esse auxílio emergencial, para que a gente não perca a base, para que as pessoas não percam o chão. Neste momento, esse auxilio representa um prato de comida na casa de todo brasileiro que é diretamente ligado à arte ou diretamente ligado ao turismo”, afirmou. 

Quem tem direito ao benefício? 

A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas. 

De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. 

Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior. 

Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal. 

Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”. 

O benefício também se destina a espaços culturais 

Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil. 

Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia. 

Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. 

Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S. 

A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz. 

Lei Aldir Blanc 

A lei foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional, mas aguardava regulamentação. Ela ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio. “A Lei Aldir Blanc é um momento histórico que a gente deve celebrar”, afirmou o secretário. “É uma ajuda significativa em um momento de emergência”. 

Dúvidas sobre a Lei Aldir Blanc 

Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc. Pelo e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br e pelo telefone 0800-9789008.

Veja mais informações na página do Facebook da Secretaria Municipal de Educação de Iguaí:

#Comunicado Convidamos toda a comunidade artístico-cultural de Iguaí, a fazerem seu cadastro para estarem aptos a...

Publicado por Secretaria Municipal de Educação de Iguaí em Sexta-feira, 30 de outubro de 2020

#Comunicado Convidamos toda a comunidade artístico-cultural de Iguaí, a fazerem seu cadastro para estarem aptos a...

Publicado por Secretaria Municipal de Educação de Iguaí em Sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Leia mais sobre a lei Aldir Blanc: http://www.cacaunovaes.com/search?q=lei+aldir+blanc

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