Pular para o conteúdo principal

Lei contra fake news entra em vigor na Bahia

O governador Rui Costa sancionou, na noite desta quinta-feira (28) a lei de combate à disseminação de fake news (notícias falsas), que havia sido encaminhada pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). O projeto de lei foi aprovado pelo legislativo no dia 22 de maio. De acordo com a nova lei, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29), a criação e disseminação de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias será punida com multa, que varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.



A punição vale para os responsáveis por elaborar, divulgar e utilizar softwares ou outros mecanismos para o compartilhamento em massa de fake news. Os valores da multa serão usados no combate à pandemia. As denúncias poderão ser encaminhadas ao Ministério Público da Bahia e os responsáveis poderão responder pelo crime de criação e compartilhamento de calúnias e mentiras.

O Governo do Estado também colocou à disposição da população todos os seus canais de comunicação, a fim de que as pessoas possam tirar dúvidas sobre informações ou mesmo denunciar notícias falsas disseminadas nas redes sociais e até na imprensa. As fake news também podem ser denunciadas por meio do Whatsapp (71) 9 9646-4095 ou pelo site Bahia Contra o Fake.

Confira abaixo a lei na íntegra:

LEI Nº 14.268 DE 28 DE MAIO 2020
 
Estabelece a aplicação de sanção a quem, ilicitamente, divulga informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia e dá outras providências.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica sujeito à aplicação de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$20.000,00 (vinte mil reais) quem divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas, sem procedência oficial, sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia, sem citar a fonte primária.
 
Parágrafo único - Incide na mesma pena quem:
 
I - elaborar a informação falsa ou colaborar com sua elaboração ou disseminação, tendo ciência do seu destino;
 
II - divulgar dolosamente a informação falsa, pelos meios indicados no caput deste artigo, ainda que citando a fonte primária ou quem lhe tenha remetido;
 
III - utilizar ou programar softwares ou outros mecanismos automáticos de propagação que divulguem ou alterem informações ou notícias, disseminando, ao final, dados não verídicos.
 
Art. 2º - Não constituem ilícito administrativo:
 
I - publicações jornalísticas devidamente assinadas por seus redatores em veículos de comunicação físicos ou digitais;
 
II - compartilhamento de opinião pessoal, desde que evidenciado o caráter não-fático, e sim opinativo do texto.
 
Art. 3º - A dosimetria na aplicação da multa observará a gravidade da repercussão das informações falsas, a possível existência de vantagem auferida e a condição econômica do autor do ilícito.
 
§ 1º - Na avaliação da gravidade da repercussão das informações falsas, será considerado o prejuízo advindo para a Administração Pública, seja ao patrimônio material ou ao regular funcionamento da atividade administrativa.
 
§ 2º - O valor da multa deverá ser dobrado nos casos de reincidência.
 
§ 3º - O valor da multa deverá ser dobrado se a infração for perpetrada por funcionários públicos e deverá ser quadruplicado se comprovado o uso de estrutura ou maquinário público no ato da elaboração ou disseminação da informação falsa.
 
§ 4º - Os recursos oriundos da multa prevista nesta Lei serão destinados a ações de apoio e tratamento de epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia.
 
§ 5º - O valor da multa será sempre atualizado pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC.
 
Art. 4º - A imposição da pena administrativa de multa não impede ou substitui a instauração de inquérito penal ou de processo administrativo disciplinar para apuração de falta residual do servidor público.
 
Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo a edição de normas complementares visando disciplinar o quanto previsto nesta Lei.
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2020.

RUI COSTA
Governador

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
 
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração

André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cacau Novaes entrevista Nego Jhá: 'Vem pro cabaré'

Nêgo Jhá é uma banda do interior da Bahia, da cidade de Iguaí, situada no Centro Sul do estado, criada em janeiro de 2018, por Guilherme Santana e Gabriel Almeida, através de u ma simples brincadeira entre amigos, que resultou em um trabalho profissional.  A banda já contabiliza mais de 30 milhões de visualizações no YouTube com suas músicas, entre elas, destaca-se “Cabaré”, música de trabalho gravada por artistas famosos, que compartilharam vídeos, que viralizaram na internet, ouvindo e dançando o hit do momento em todo o Brasil. Até no BBB21 da Rede Globo já tocou a música dos garotos. Foto: Divulgação Confira abaixo a entrevista com os integrantes da Nego Jhá: Cacau Novaes - Como surgiu a ideia de criar Nego Jhá? Como tudo começou?  Nego Jhá -  Através de uma brincadeira entre mim, Guilherme, e meu amigo Gabriel, que toca teclado.  No início não tínhamos em mente de que isso se tornaria algo profissional, pensamos apenas em gravar por diversão e resenha. Ca...

Livros de Cacau Novaes concorrem a dois importantes prêmios literários do Brasil

Três livros do escritor José Carlos Assunção Novaes (Cacau Novaes) estão concorrendo a dois importantes prêmios literários do Brasil, o Oceanos e o Jabuti, ambos considerados de grande relevância para a literatura do país. Cacau Novaes - Foto: Divulgação Para o Prêmio Oceanos de Literatura, foram indicados os livros “Eu só queria ver o pôr do sol” e “Fonte de Beber Água”. Já ao Prêmio Jabuti, estão concorrendo “Português Afro-brasileiro: O preenchimento do sujeito pronominal na comunidade quilombola de Lagoinha”, “Eu só queria ver o pôr do sol” e “Fonte de Beber Água”. Sobre os livros : Português Afro-brasileiro : O preenchimento do sujeito pronominal na comunidade quilombola de Lagoinha – Este livro de José Carlos Assunção Novaes, decorrente de sua tese de doutoramento, apresenta um importante panorama sobre a questão a partir do estudo da comunidade quilombola da Lagoinha, localizada no estado da Bahia. Além de apresentar uma importante descrição sócio-histórica da comunidad...

Nosso Sarau recebe o escritor carioca Bruno Black na edição de setembro

Morador da comunidade do Fumacê, é autor de diversos livros e organiza eventos culturais no Rio de Janeiro O Nosso Sarau de setembro traz como convidado o poeta, escritor infantil, produtor cultural, agente literário, educador social, ativista sociocultural e apresentador Bruno Black, que acontece no dia 24, das 18h às 21h30, no KreativLab do Goethe-Institut Salvador. O escritor participa de um bate papo sobre os seus livros e o seu trabalho com mediação de Cacau Novaes, além de sessão de autógrafos de duas de suas obras: Tarja Preta (poesia) e Cadê Tia Suely? (infantil). O evento ainda tem recital de poesia com Alvorecer Santos, Ametista Nunes, Cacau Novaes, Glória Terra, Lícia Souza, Lucas de Matos, Pareta Calderasch, Rita Pinheiro, Rosana Paulo e Valdeck Almeida de Jesus. Além disso, a noite será animada com apresentações musicais de Chá Rize e Sílvio Correia. Com produção e curadoria de Cacau Novaes e coordenação artística de Alvorecer Santos, o Nosso Sarau é um evento gratui...

Lucas de Matos participa de bate papo e sessão de autógrafos no Nosso Sarau

A edição de maio do Nosso Sarau traz o escritor Lucas de Matos, que participa de um bate papo e de uma sessão de autógrafos de seus livros “Antes que o mar silencie” e “Preto Ozado”. O evento acontece no KreativLab do Goethe-Institut Salvador no dia 28 de maio (quarta-feira), das 18h às 21h30, e a entrada é gratuita. O Nosso Sarau também é transmitido ao vivo pelo Instagram @nossosarau.ssa . A noite ainda tem recital de poesia, com Alvorecer Santos, Ametista Nunes, Cacau Novaes, Décio Torres, Emerson Bulcão, Glória Terra, João Fernando Gouveia, Larah Oliveira, Manuela Barreto e Pareta Calderash, além de um pocket show com Pedro Manuel e Ritta Cidhreira. Sobre o autor Comunicador e escritor de Salvador, Bahia, Lucas de Matos atua na área da poesia escrita e falada desde 2015. É autor de “Preto Ozado” (2022) e “Antes que o Mar Silencie” (2024), livros de poesias lançados pelo Selo Principis da Editora Ciranda Cultural, e tem circulado pelo Brasil em lançamentos e atividades de ar...

IGUAÍ: Lançamento de livros de Cacau Novaes é adiado devido às fortes chuvas

O lançamento dos livros O Sujeito Nulo no Português Popular da Bahia e Xande e o Sapo Romualdo , do escritor José Carlos Assunção Novaes (Cacau Novaes), que aconteceria na próxima sexta-feira (17), será adiado, devido às fortes chuvas que vêm ocorrendo na região. O evento seria realizado na sede da Biblioteca Municipal Professora Eulina Assunção Novaes e também na Praça Juracy Magalhães, onde aconteceria uma programação cultural com apresentações de grupos do SCFC e da Acão Social do município e shows com Braulito Novaes e Héberton Costa, além de um bate papo com o escritor e uma sessão de autógrafos. Uma nova data será marcada e informada pela Diretoria da Biblioteca Pública Municipal e da Secretaria Municipal de Educação. Já está programado um lançamento do livro O Sujeito Nulo no Português Popular da Bahia em Salvador para o mês de março de 2022.