Pular para o conteúdo principal

Lei contra fake news entra em vigor na Bahia

O governador Rui Costa sancionou, na noite desta quinta-feira (28) a lei de combate à disseminação de fake news (notícias falsas), que havia sido encaminhada pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). O projeto de lei foi aprovado pelo legislativo no dia 22 de maio. De acordo com a nova lei, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29), a criação e disseminação de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias será punida com multa, que varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.



A punição vale para os responsáveis por elaborar, divulgar e utilizar softwares ou outros mecanismos para o compartilhamento em massa de fake news. Os valores da multa serão usados no combate à pandemia. As denúncias poderão ser encaminhadas ao Ministério Público da Bahia e os responsáveis poderão responder pelo crime de criação e compartilhamento de calúnias e mentiras.

O Governo do Estado também colocou à disposição da população todos os seus canais de comunicação, a fim de que as pessoas possam tirar dúvidas sobre informações ou mesmo denunciar notícias falsas disseminadas nas redes sociais e até na imprensa. As fake news também podem ser denunciadas por meio do Whatsapp (71) 9 9646-4095 ou pelo site Bahia Contra o Fake.

Confira abaixo a lei na íntegra:

LEI Nº 14.268 DE 28 DE MAIO 2020
 
Estabelece a aplicação de sanção a quem, ilicitamente, divulga informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia e dá outras providências.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica sujeito à aplicação de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$20.000,00 (vinte mil reais) quem divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas, sem procedência oficial, sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia, sem citar a fonte primária.
 
Parágrafo único - Incide na mesma pena quem:
 
I - elaborar a informação falsa ou colaborar com sua elaboração ou disseminação, tendo ciência do seu destino;
 
II - divulgar dolosamente a informação falsa, pelos meios indicados no caput deste artigo, ainda que citando a fonte primária ou quem lhe tenha remetido;
 
III - utilizar ou programar softwares ou outros mecanismos automáticos de propagação que divulguem ou alterem informações ou notícias, disseminando, ao final, dados não verídicos.
 
Art. 2º - Não constituem ilícito administrativo:
 
I - publicações jornalísticas devidamente assinadas por seus redatores em veículos de comunicação físicos ou digitais;
 
II - compartilhamento de opinião pessoal, desde que evidenciado o caráter não-fático, e sim opinativo do texto.
 
Art. 3º - A dosimetria na aplicação da multa observará a gravidade da repercussão das informações falsas, a possível existência de vantagem auferida e a condição econômica do autor do ilícito.
 
§ 1º - Na avaliação da gravidade da repercussão das informações falsas, será considerado o prejuízo advindo para a Administração Pública, seja ao patrimônio material ou ao regular funcionamento da atividade administrativa.
 
§ 2º - O valor da multa deverá ser dobrado nos casos de reincidência.
 
§ 3º - O valor da multa deverá ser dobrado se a infração for perpetrada por funcionários públicos e deverá ser quadruplicado se comprovado o uso de estrutura ou maquinário público no ato da elaboração ou disseminação da informação falsa.
 
§ 4º - Os recursos oriundos da multa prevista nesta Lei serão destinados a ações de apoio e tratamento de epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia.
 
§ 5º - O valor da multa será sempre atualizado pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC.
 
Art. 4º - A imposição da pena administrativa de multa não impede ou substitui a instauração de inquérito penal ou de processo administrativo disciplinar para apuração de falta residual do servidor público.
 
Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo a edição de normas complementares visando disciplinar o quanto previsto nesta Lei.
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2020.

RUI COSTA
Governador

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
 
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração

André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Nosso Sarau encerra atividades deste ano em evento com participação do Brasil, Argentina, México e Colômbia

Na noite de ontem (22), o Nosso Sarau encerrou as atividades deste ano em um evento virtual, que reuniu participantes do Brasil, Argentina, México e Colômbia, com leitura de poesias e contos e apresentações musicais. As participações de países latino-americanos tem acontecido desde que o evento passou a ser realizado em formato on-line, através de lives transmitidas gratuitamente pelo Facebook e YouTube. Participaram deste encontro os(as) poetas e contistas Alejandra Díaz, Ametista Nunes, Angélica Maschio, Cacau Novaes, Catarina Labouré, Cecilia Peixoto, Cecilia Rogers, Claudia Alejandra Auriol, Cris Ávila, Cristina Leilane Fernandes, Dilma de Andrade, Faba, Gabriela Ladrón de Guevara, Graciela Romero, Jooselene Neggra Black, Jorge Alfredo Castillo Moreno, Lican Javier M., Ligia Helena Carvalho, Manuela Barreto, Mariana Valle, Mariney Klecz, Martín Nigromante, Nhyin - o Gnomo do Arco-íris, Priscila Moreira, Rebeca Carvalho, Regina Alves, Rita Queiroz­, Rosania Alves, Sérgio Augusto Fer...

Cacau Novaes entrevista Nego Jhá: 'Vem pro cabaré'

Nêgo Jhá é uma banda do interior da Bahia, da cidade de Iguaí, situada no Centro Sul do estado, criada em janeiro de 2018, por Guilherme Santana e Gabriel Almeida, através de u ma simples brincadeira entre amigos, que resultou em um trabalho profissional.  A banda já contabiliza mais de 30 milhões de visualizações no YouTube com suas músicas, entre elas, destaca-se “Cabaré”, música de trabalho gravada por artistas famosos, que compartilharam vídeos, que viralizaram na internet, ouvindo e dançando o hit do momento em todo o Brasil. Até no BBB21 da Rede Globo já tocou a música dos garotos. Foto: Divulgação Confira abaixo a entrevista com os integrantes da Nego Jhá: Cacau Novaes - Como surgiu a ideia de criar Nego Jhá? Como tudo começou?  Nego Jhá -  Através de uma brincadeira entre mim, Guilherme, e meu amigo Gabriel, que toca teclado.  No início não tínhamos em mente de que isso se tornaria algo profissional, pensamos apenas em gravar por diversão e resenha. Ca...

Beiju de coco da Nenzinha pode virar livro infantil

O livro "História sua e minha: beiju de coco da Nenzinha", conta para o público infantil como foi a criação do beiju de Coco no Território do Recôncavo pelas mãos de Amália Santana no ano de 1976. Paula Anias - Foto: Reprodução/Redes sociais O beiju de coco faz parte da tradição da culinária do recôncavo baiano e conhecer sua história é preservar uma memória muitas vezes esquecida. Essa iguaria foi criada por Amália Santana, uma mulher negra, residente na localidade do Ponto Certo, situada no município de Sapeaçu. Ela realizou um processo de empreendedorismo econômico no Recôncavo baiano beneficiando centenas de famílias com esse oficio. Quem é a autora deste livro? Paula Anália Anias é historiadora, pesquisadora do tema e escreveu o texto que vai compor o livro. Em entrevista ao site G1 ela disse como chegou até Dona Nenzinha: “Fizemos um álbum iconográfico, no qual o aluno devia encontrar um patrimônio histórico ainda não tombado em seu município. Aí descobrimos essa mulher...

Poetas baianos participam da Feira do Livro da Colômbia

Os(as) poetas baianos(as) Cacau Novaes, Ritta Cidhreira, Rosana Paulo, Valdeck Almeida de Jesus, Gilmara Silva, Rita Pinheiro, Cristina Leilane Fernandes, Marcos Peixe, Jovina Souza, Gonesa Gonçalves e Jeane Sánchez participaram, ontem (08), da "Feria Virtual del Libro de Colombia". O evento, que aconteceu virtualmente, foi mediado por Cacau Novaes e iniciou com a participação musical de Ritta Cidhreira, que também recitou um poema, dando início a três rodadas com muita poesia autoral. Os(as) convidados(as) estiveram representando o Nosso Sarau, evento mensal, que acontecia presencialmente no Goethe-Institut, com curadoria de Cacau Novaes, e está sendo realizado virtualmente, devido à pandemia do coronavírus, com participação de diversos países latino-americanos. A "Feria Virtual del Libro de Colombia" começou no dia 27 de novembro e segue sua programação até o próximo domingo, dia 13 de dezembro, com uma extensa programação e a participação de poetas e escritores(a...

Cacau Novaes participa da Fliconquista e outras festas literárias na Bahia

Escritor iguaiense lança livros e participa de mesas literárias durante o mês de setembro O Professor Doutor José Carlos Assunção Novaes, ou Cacau Novaes, como é mais conhecido, marca presença em diversas festas literárias na Bahia neste mês. No próximo sábado (13), o escritor é um dos convidados para participar em uma mesa literária que terá como tema “A literatura conectando educação, história e outras artes”, na Feira Literária Inclusiva de Lauro de Freitas - Flilauro. Durante o evento, ele também apresenta o seu livro “Português afro-brasileiro: o preenchimento do sujeito pronominal na comunidade quilombola de Lagoinha”. Este livro de José Carlos Assunção Novaes, decorrente de sua tese de doutoramento, apresenta um importante panorama sobre a questão do português afro-brasileiro, a partir do estudo da comunidade quilombola da Lagoinha, localizada no município de Nova Canaã, no sudoeste da Bahia. A partir de sua leitura, qualquer pessoa interessada poderá obter informações relevan...